O assunto de hoje é bastante vivenciado na prática e refere-se ao direito de qualquer pessoa receber em dobro a restituição de valores pagos indevidamente, conforme determinação do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Trata-se de um verdadeiro ABSURDO e afronta a lei e boa-fé dos consumidores, sendo que estas situações devem ser combatidas, pois colocam o consumidor para assumir um ônus que não mais lhe compete ou nunca competiu.
Além da devolução em dobro da quantia em que realizou pagamento indevidamente, o consumidor tem direito ao dano moral praticado pela empresa que agiu de tal forma, estando amparado pelo art. 5, inciso V da Constituição Federal de 1988, in verbis:
“Art. 5º:
V
– é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
Nesse sentido, assim também é o
entendimento doutrinário, conforme ensina o Mestre SÍLVIO DE SALVO VENOSA em
sua obra sobre responsabilidade civil:
“Os danos projetados nos
consumidores, decorrentes da atividade do fornecedor de produtos e serviços,
devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada a
responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a
indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da
indenização aos consumidores não existe limitação tarifada.” (Sílvio Salvo
Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p.
206).
Portanto,
uma vez demonstrada a flagrante violação à honra do consumidor que sofre
cobranças indevidas, tal situação reflete de maneira negativa, devendo ser
assegurado por meio de ação judicial, a satisfação de seu prejuízo com a
indenização pelo dano moral sofrido.
Consumidor informado, cidadão respeitado!
Ótimo dia!
Quaisquer dúvidas, estou à disposição!
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