terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

A PRIMEIRA AUDIÊNCIA A GENTE NUNCA ESQUECE! REGRAS PARA 1ª AUDIÊNCIA...

Em 04/10/2012 fiz minha primeira audiência na Comarca de Santa Rita/MA. Ação de Obrigação de Fazer. Me tremia igual vara verde (risos), e percebendo isso, a advogada da empresa Ré aproveitou e tentou me massacrar. Apenas tentou... rsrs. Depois que declarei à juíza que era minha primeira audiência e ela disse que era pra eu ficar tranquila que eu iria conseguir, me situei, respirei e me senti segura ao ponto de responder à advogada da empresa ré proferindo citações de artigos do Código de Processo Civil e demonstrando a violação do direito do meu cliente. A ação foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE nos seguintes termos: 

"[...] Traduzindo-se a cobrança em gravame ao autor, indenizável a título de danos morais, conforme art. 6o,VI, do CDC, devendo-se levar em conta na fixação da indenização a extensão do dano e principalmente que a condenação sirva de desestímulo ao lesante sem no entanto propiciar o enriquecimento ilícito da vítima. Isto Posto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação. Condeno, o reclamado a pagar danos morais ao autor, que arbitro em R$ 4.000.00 (quatro mil reais), bem como declaro inexistente as dívidas questionadas nestes autos, correspondente ao valor de R$ 500.0 cada, com vencimento em 18/12/2010 e 18/01/2011. com fundamento no art. 269, I do CPC. Confirmo tutela antecipada às fls. 19. Nos termos das Súmulas 54 e 43 do Superior Tribunal de Justiça, sobre o valor da condenação, a título de danos materiais, incidem juros de mora e correção monetária a partir doevento danoso. Em relação aos danos morais, juros de mora e correção monetária a partir daprolação desta decisão. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito emjulgado desta decisão, independente de nova intimacâo. para o requerido efetuar o pagamento aqui estabelecido, sob pena de multa de 10% (dezporcento) do valor total, tudo nos termos do art. 415-3 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publicada em audiência e os presentes intimados. Registre-se. Com o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo". 

Ultrapassando esse dia, e depois de ter adquirido confiança e segurança em mim mesmo, comecei a realizar diversas audiências, acompanhava algumas sem manifestação e também fui requisitada pela juíza titular naquela época Dra Karine, à representar a Defensoria Pública do Estado, sendo advogada dativa, em diversas audiências como divórcio, audiências de justificação e processos criminais. Foi uma experiência inenarrável para minha vida profissional que trafego hoje, com segurança jurídica e confiança. 

Hoje em dia recebo várias mensagens de amigas inicializantes da advocacia me perguntando como proceder na primeira audiência e minha resposta é: tranquilidade e humildade! Não adianta querer saber tudo e nem querer passar por cima de ninguém. Leia toda a petição novamente, mesmo sendo advogado (a) da parte autora ou apenas correspondente da empresa ré, leia tudo e dirija-se ao juiz tranquilamente, se preferir contar que é sua primeira audiência, não sinta vergonha, todos os magistrados são bem solícitos quando observam que o advogado é iniciante. 

Se for procedimento eletrônico, faça juntada de todos os atos constitutivos e habilitação antes da audiência, se possível, um dia antes devido aos contratempos encarados com o PJE, e se for processo físico, peça juntada de todos os documentos quando o juiz abrir espaço para manifestação. 

No mais, a primeira audiência não é um bicho de sete cabeças, realmente aquele friozinho na barriga sempre vai aparecer além de muito nervosismo, é só respirar fundo e se preparar para o mais fantástico e lindo mundo da advocacia atuante e não deixar ninguém pegar em sua mão, pois com o nervosismo deverá está puro gelo, aí vai entregar a causa de mãos beijadas rsrs. 

                                    Quaisquer dúvidas, estou à disposição! 

                                     Advogar é arte, ser jovem advogado é aprendizado essencial. 
                                       
                                     Até a próxima! 

                                     Abraços! 



Um comentário:

  1. Boa noite,

    A dra July sempre solícita, tem me ajudado bastante como iniciante na carreira de advogada, tira dúvidas e dá umas super dicas (rsrs), então gostaria apenas deixar registrado meu carinho e admiração por você.

    Beijos Dayse Amaral.

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