segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

A SAGA DO PJE, PRIMEIROS PASSOS.

Ótima segunda a todos! 
Estava com prazos esse fim de semana, tive que cumpri-los. 

Bom, o tema de hoje também é motivo de muitas perguntas que recebo diariamente. 

Inicialmente, para ter acesso ao PJE é necessário comprar o certificado digital no site: http://www.acoab.com.br/index. Agendar um horário e local para validação presencial do certificado com o token (pendrive) em mãos, que você adquire na loja do advogado na sede da OAB/MA por apenas R$30,00 (trinta reais), um dos melhores pontos de agendamento é na própria OAB/MA, depois que validar, você terá acesso ao tão temível sistema. 

Após baixar o driver do referido sistema em seu notebook, que será enviado via email pela certificadora digital, você acessará pje.tjma.jus.br com o token conectado e acessará com a opção certificado digital, será solicitada uma senha de 4 números e após concluída essa etapa, terá acesso exclusivo. 


Ultrapassadas essas etapas, vamos peticionar pela primeira vez...

Devidamente logado (a), seu nome e seu CPF aparecerão no canto direito da tela. Na aba PROCESSO, você irá clicar em NOVO PROCESSO, e verá uma aba abaixo informando Dados Iniciais. Então você cadastrará o processo de acordo com a competência e rito, caso seja ordinário ou sumário a opção desejada será Fórum da Capital, caso seja procedimento de Juizado Especial você escolherá de acordo com o endereço do autor. Para saber onde cada juizado corresponde a área de abrangência, acesse o site do TJ/MA, procure a aba Juizados Especiais na parte vermelha e cada um especificará o local/bairro. 

Na opção CLASSE JUDICIAL eu sempre escolho o tipo de procedimento que irei utilizar, como ORDINÁRIO, SUMÁRIO OU JUIZADO, isso quando se trata de obrigações de fazer, quando é uma ação específica, você deve procurar o nome específico para qualificar a classe. 

Após isso, será aberta a aba ASSUNTOS e em pesquisar assuntos digitará, por exemplo, dano moral e o sistema elencará várias modalidades de assuntos. Deverá ser feita a escolha do assunto principal e caso prefira, assuntos secundários. Recomendo a escolher apenas um como principal. 

Em seguida, será necessário qualificar as partes, Polo Ativo e Passivo, com o CPF do autor e CPF do Réu ou CNPJ, logo após, em posse do CEP de ambos (Autor e Réu), será solicitado o preenchimento do endereço, caso não consiga encontrar o endereço e tenha feito a qualificação na inicial, é só clicar na opção ENDEREÇO DESCONHECIDO. 

Seguindo a saga do peticionamento eletrônico, abrirá a aba CARACTERÍSTICAS e assim será adicionada CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO como (Segredo de Justiça/Justiça Gratuita/ Pedido Liminar ou Antecipação de Tutela e Valor da Causa), após preenchidos esses passos, clique no botão GRAVAR. 

O próximo passo será INCLUIR PETIÇÕES E DOCUMENTOS, antes eu copiava e colava a petição no word e salvava para somente depois adicionar os documentos em PDF, atualmente salvo tudo em PDF, inclusive a Petição Inicial e no espaço que é liberado para escrever a petição coloco apenas: PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS QUE SEGUEM ANEXOS, salvo e adiciono os "PDF's". Qualifico todos os documentos e assino-os para posteriormente protocolar tudo. 

Após assinado, será aberta a aba PROCESSO, finalizando o peticionamento. Será então selecionada a Competência como (CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA, INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS, ALÉM DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS). Em seguida, aparecerá um resumo do processo para averiguação e correção antes de peticionar e no final da página será apresentada a opção PROTOCOLAR. E assim vai ser gerado um número de processo e disponibilizada a vara competente. 

Enfim, inicialmente protocolar em PJE pra quem nunca o fez realmente é muito difícil. Eu que peticiono várias vezes durante o dia, sou impedida de concluir devido a alguns impasses como erro no sistema ou documentos não assinados, mas sempre consigo finalizar. É só insistir que uma hora vai rsrs. 

Quaisquer dúvidas, estou à disposição via email: july.adv1@hotmail.com. Sigam meu Instagram @jcrochaa e facebook: www.facebook.com/july.carvalho1. 

                                     Advogar é arte, ser jovem advogado é aprendizado essencial. 
                          
Até a próxima! 

 Abraços!









quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

O PRIMEIRO PRAZO A GENTE SEMPRE PERDE...

O tema de hoje já tirou o sono de muita gente... o meu principalmente! 

Lembro como se fosse hoje o dia que perdi minha primeira audiência, sim, eu perdi. A minha sorte foi que a audiência era minha, eu estava em causa própria rsrs. Estava marcada para as 10:00 hs da manhã no 10º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luis/MA e eu pensava que seria as 11:00 hs. Quando cheguei ainda esperei dez minutinhos sentada e fui pedir informação, tendo em vista que na pauta de audiências a minha ainda não tinha sido descartada com aquele risco bem legível rsrs. Portanto, fui até a sala de audiências e questionei a conciliadora sobre o horário e ela naturalmente me disse: foi arquivado, extinto sem julgamento, a autora não compareceu. E ainda perguntou: a senhora é advogada da autora? E eu respondi sem jeito: autora-advogada. É cômico, mas é trágico! 

A partir desse dia então fiquei atenta a todos os meus prazos, anoto tudo na agenda e tento anotar no notebook. Sei que não é facil lidar com tantos, mas com a prática aprendemos a gerenciar cada um. 

Recomendo que sempre avisem o cliente quando a audiência for marcada, mesmo que seja apenas um mês depois, mas avise. O cliente gosta de saber sobre o andamento do seu processo e ele é melhor do que nossa agenda para nos lembrar, dois dias antes da audiência ele liga pra dizer: doutor (a), nossa audiência é depois de amanhã, não vai esquecer... e ligeiramente você lembra rsrs. 


Cadastre todos seus processos no Sistema Push do Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, pois qualquer movimentação referente a qualquer processo, automaticamente chegará em seu email e facilitará muito seus serviços. No Sistema PJE após logado, você deverá ir na Guia Processos, Outras ações e Incluir no Push (coloque o (s) número (s) do (s) processo (s) que você possui e pronto, a partir de agora toda movimentação que ocorrer você tomará conhecimento). Serve tanto para o PJE Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. 


Caso você possua processos físicos na Justiça Estadual, o cadastro no Push é realizado através do site www.tjama.jus.br, procure LINKS ÚTEIS embaixo das pesquisas de processos e você encontrará PUSH TJMA ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL preencherá com os dados solicitados e cadastrará os processos individualmente. 


Caso seu processo seja físico ou pelo E-Proc na Justiça Federal, o cadastramento no PUSH será realizado através do site portal.trf1.jus.br, na Página Inicial na vertical terão várias guias em azul escuro, a primeira é INSTITUCIONAL, mas você não clicará na primeira, avance uma casa rsrs e vá para a segunda guia PROCESSUAL, então com um clique abrirão várias subguias e uma dessas será TRF PUSH, realizará o cadastro igual os demais e assim acompanhará qualquer movimentação via email. Para ter acesso ao E-Proc o profissional deve ir até sede da Justiça Federal e realizar o cadastro pessoalmente. 


E por fim, há ainda o acompanhamento processual em relação aos prazos publicados no Diário da Justiça (DJMA) através site da OAB/MA, em Serviços ONLINE (Para o Advogado) no link Diário Liber você será remetido à pagina para  realizar seu cadastro e receber as publicações gratuitamente. 


                                        Portanto, não há desculpas para perda de prazo processual! 

  Quaisquer dúvidas, estou à disposição! 

                                     Advogar é arte, ser jovem advogado é aprendizado essencial. 
                          
Até a próxima! 

 Abraços!





terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

A PRIMEIRA AUDIÊNCIA A GENTE NUNCA ESQUECE! REGRAS PARA 1ª AUDIÊNCIA...

Em 04/10/2012 fiz minha primeira audiência na Comarca de Santa Rita/MA. Ação de Obrigação de Fazer. Me tremia igual vara verde (risos), e percebendo isso, a advogada da empresa Ré aproveitou e tentou me massacrar. Apenas tentou... rsrs. Depois que declarei à juíza que era minha primeira audiência e ela disse que era pra eu ficar tranquila que eu iria conseguir, me situei, respirei e me senti segura ao ponto de responder à advogada da empresa ré proferindo citações de artigos do Código de Processo Civil e demonstrando a violação do direito do meu cliente. A ação foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE nos seguintes termos: 

"[...] Traduzindo-se a cobrança em gravame ao autor, indenizável a título de danos morais, conforme art. 6o,VI, do CDC, devendo-se levar em conta na fixação da indenização a extensão do dano e principalmente que a condenação sirva de desestímulo ao lesante sem no entanto propiciar o enriquecimento ilícito da vítima. Isto Posto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação. Condeno, o reclamado a pagar danos morais ao autor, que arbitro em R$ 4.000.00 (quatro mil reais), bem como declaro inexistente as dívidas questionadas nestes autos, correspondente ao valor de R$ 500.0 cada, com vencimento em 18/12/2010 e 18/01/2011. com fundamento no art. 269, I do CPC. Confirmo tutela antecipada às fls. 19. Nos termos das Súmulas 54 e 43 do Superior Tribunal de Justiça, sobre o valor da condenação, a título de danos materiais, incidem juros de mora e correção monetária a partir doevento danoso. Em relação aos danos morais, juros de mora e correção monetária a partir daprolação desta decisão. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito emjulgado desta decisão, independente de nova intimacâo. para o requerido efetuar o pagamento aqui estabelecido, sob pena de multa de 10% (dezporcento) do valor total, tudo nos termos do art. 415-3 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publicada em audiência e os presentes intimados. Registre-se. Com o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo". 

Ultrapassando esse dia, e depois de ter adquirido confiança e segurança em mim mesmo, comecei a realizar diversas audiências, acompanhava algumas sem manifestação e também fui requisitada pela juíza titular naquela época Dra Karine, à representar a Defensoria Pública do Estado, sendo advogada dativa, em diversas audiências como divórcio, audiências de justificação e processos criminais. Foi uma experiência inenarrável para minha vida profissional que trafego hoje, com segurança jurídica e confiança. 

Hoje em dia recebo várias mensagens de amigas inicializantes da advocacia me perguntando como proceder na primeira audiência e minha resposta é: tranquilidade e humildade! Não adianta querer saber tudo e nem querer passar por cima de ninguém. Leia toda a petição novamente, mesmo sendo advogado (a) da parte autora ou apenas correspondente da empresa ré, leia tudo e dirija-se ao juiz tranquilamente, se preferir contar que é sua primeira audiência, não sinta vergonha, todos os magistrados são bem solícitos quando observam que o advogado é iniciante. 

Se for procedimento eletrônico, faça juntada de todos os atos constitutivos e habilitação antes da audiência, se possível, um dia antes devido aos contratempos encarados com o PJE, e se for processo físico, peça juntada de todos os documentos quando o juiz abrir espaço para manifestação. 

No mais, a primeira audiência não é um bicho de sete cabeças, realmente aquele friozinho na barriga sempre vai aparecer além de muito nervosismo, é só respirar fundo e se preparar para o mais fantástico e lindo mundo da advocacia atuante e não deixar ninguém pegar em sua mão, pois com o nervosismo deverá está puro gelo, aí vai entregar a causa de mãos beijadas rsrs. 

                                    Quaisquer dúvidas, estou à disposição! 

                                     Advogar é arte, ser jovem advogado é aprendizado essencial. 
                                       
                                     Até a próxima! 

                                     Abraços!