O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Concedido para idosos com idade acima de 65 anos e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade. O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade, ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade. Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.
O grupo familiar também faz parte da análise da concessão do Benefício Assistencial, inclui nesse grupo o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados e curatelados, desde que todos vivam sob o mesmo teto.
O pedido é feito diretamente no INSS com toda documentação necessária devidamente analisada, caso seja indeferido na esfera administrativa, recorre-se à Justiça e serão realizadas a perícia médica para avaliar a incapacidade, bem como a perícia social para avaliar a condição da vida do Requerente e o grupo familiar.
Dra July Carvalho (@julyadvogada), OAB/MA 11699 📲: (98)99112-7025.
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