segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

STJ DECIDE QUE QUEM FICAR NO IMÓVEL APÓS DIVÓRCIO DEVE PAGAR ALUGUEL PARA EX, MESMA MEDIDA VALE PARA OUTROS BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem se separar e continuar no imóvel comprado pelo casal deve pagar aluguel para o ex-cônjuge, a medida vale para outros bens adquiridos durante o casamento, como um carro, por exemplo.

A decisão visa evitar que uma parte usufrua do patrimônio comum ao casal sem ressarcir o ex.

“Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.”

O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomado em julgamento de recurso especial no qual uma mulher, após ajuizar ação de divórcio, pediu a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do único imóvel do casal pelo ex-marido.

Fonte: www.stj.jus.br

Cidadão informado, direitos respeitados! 


Redes sociais: 
Instagram: @jcrochaa
Facebook: July Carvalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário