O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem se separar e continuar no imóvel comprado pelo casal deve pagar aluguel para o ex-cônjuge, a medida vale para outros bens adquiridos durante o casamento, como um carro, por exemplo.
A decisão visa evitar que uma parte usufrua do patrimônio comum ao casal sem ressarcir o ex.
“Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.”
O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomado em julgamento de recurso especial no qual uma mulher, após ajuizar ação de divórcio, pediu a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do único imóvel do casal pelo ex-marido.
Fonte: www.stj.jus.br
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