O referido assunto ainda deixa muitas mamães em dúvida sobre seus direitos quanto ao referido tempo, porém, vamos tentar de uma forma bem simples esclarecer tais dúvidas.
Inicialmente, cumpre destacar que as mães contratadas com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm assegurado 120 dias (CORRIDOS) de afastamento, devendo a empregada comunicar o empregador sobre o início do afastamento entre o vigésimo oitavo (28) dia que antecede o parto e a data do nascimento, conforme prevê o art. 392 da CLT, o início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
Vale lembrar, que o direito à licença maternidade em nada afeta o salário da mamãe, devendo esta receber de forma integral.
Se 120 dias já é um tempo bom, pode melhorar ainda mais!
Foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei do Senado (PSL) 72/2017, que amplia o prazo da licença maternidade de 120 para 180 dias.
Não basta ser PAI, tem que participar!!!! O texto ainda possibilita ao pai acompanhar a mãe do bebê em consultas e exames durante a gravidez, objetivando estimular a paternidade responsável, inserindo o genitor na rotina de cuidados com o seu filho que irá nascer. Por enquanto, os pais celetistas têm direito a 5 (cinco) dias de licença. Cumpre esclarecer que alguns órgãos públicos e empresas cadastradas como cidadãs já se enquadram na nova regra, 180 dias para as mamães e 20 dias para os papais.
Fernandes Carvalho Advogados
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