quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

DIREITOS DA GESTANTE


Toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática. 

DIREITO AO ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL:



A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez assegurado pela Lei 9.263, de 1996, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato. 


A Lei 11.634/2007, determina que toda gestante assistida pelo SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e à maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.


DIREITO A UM ACOMPANHANTE: 


Lei do Acompanhante – A Lei 11.108/2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde. 





Fernandes Carvalho Advogados
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